Não, a Lei Maria da Penha detém natureza penal e civil, dispõe de mecanismos para a prevenção, coibição e eliminação de todas as formas de violência doméstica, a referida lei elenca uma série de procedimentos e medidas que visam coibir e prevenir mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Como exemplo, o art. 24 da Lei Maria da Penha, elenca uma série de medidas para a proteção patrimonial dos bens em comum entre o agressor e a vítima, assim como, para preservar os bens particulares da mulher vítima de violência doméstica.
O art. 181 do Código Penal, traz as escusas absolutórias, ou seja, ainda que exista crimes patrimoniais cometidos na constância da sociedade conjugal ou devido ela, não incide as penalidades e responsabilização criminal, desde que não sejam praticados mediante violência ou grave ameaça ou contra pessoa idosa.
Assim, como o próprio nome sugere, são medidas, determinações com objetivo de proteger a mulher vítima de violência, até que sobrevenha decisões no âmbito civil e/ou criminal, das questões envolvendo agressor e vítima.
Dessa forma, as medidas protetivas elencadas pela Lei Maria da Penha, devem se adequar às urgências e proteção da vítima, comunicando-se com as questões debatidas nos processos cíveis e penais. Destaca-se que, em suma, as partes já estão desgastadas pelo rompimento afetivo e permanecem com o vínculo do filho em comum, em atenção a situação, o escritório Freo Advocacia, atua de forma a coibir a reiteração de violências e assegurar a aplicação dos institutos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.