No contexto do Direito de Família, os termos “execução de alimentos” e “alimentos retroativos” são frequentemente confundidos, mas se referem a situações jurídicas diferentes. Entender essa distinção é essencial tanto para quem tem direito a receber alimentos quanto para quem é obrigado a pagá-los.
O Que é execução de alimentos?
A execução de alimentos ocorre quando há uma decisão judicial, como uma sentença ou um acordo homologado que determina o pagamento de pensão alimentícia, mas o devedor (quem deve pagar) deixa de cumprir essa obrigação. Nessa situação, o credor (quem deve receber) pode entrar com uma ação de execução para cobrar os valores não pagos.
Quais os meios para cobrar pensão alimentícias?
Execução com possibilidade de prisão civil (Art. 528 do CPC): usada para cobrar até três últimas parcelas vencidas, somando-se com as prestações que vierem a vencer no curso da demanda já ajuizada. O juiz pode determinar a prisão do devedor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, como forma de coação para que o devedor seja impelido a quitar os alimentos.
Execução por penhora de bens (Art. 528, § 8º, do CPC): utilizada para valores anteriores aos 03 (três) últimos meses. Nesse caso, os bens do devedor podem ser penhorados para quitar a dívida, caso ele não quite integralmente o valor cobrado.
O que são alimentos retroativos?
Os alimentos retroativos são os valores de pensão alimentícia devidos antes da decisão judicial que fixou a obrigação alimentar. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a pessoa entra com uma ação pedindo pensão e, ao final, o juiz decide que o devedor deve pagar a pensão a partir da data da citação (momento em que foi oficialmente informado do processo), e não apenas dali em diante.
Existe prazo limite para cobrar a pensão alimentícia? Qual?
Prazo para Executar Alimentos pelo Rito da Penhora (dívidas já fixadas por sentença ou acordo) é de 2 (dois) anos, conforme o art. 206, § 2º, do Código Civil. Enquanto o alimentando não atingir a maioridade civil, 18 (dezoito) anos, não incide a prescrição e prazo para cobrar alimentos retroativos.
Isso significa que, se a pensão foi fixada por decisão judicial (ou acordo homologado) e o devedor deixou de pagar, o credor, quando atinge a maioridade civil, tem o prazo de dois anos para executar o valor.
No caso da investigação de paternidade, enquanto não há trânsito em julgado, ainda não existe certeza jurídica sobre a obrigação alimentar, pois a sentença pode ser reformada em recurso. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que somente após o trânsito em julgado é que nasce efetivamente o direito de cobrança das prestações retroativas.
Como realizar a cobrança de alimentos retroativos (alimentos provisórios fixados por liminar, enquanto não finaliza o processo):
Os alimentos retroativos geralmente são contados desde a citação no processo de origem. O prazo de cobrança começa a contar somente após o trânsito em julgado da sentença (quando o valor dos alimentos se torna definitivo). Exemplo: Se a ação foi proposta em janeiro de 2022, a citação ocorreu em fevereiro de 2022 e a sentença foi confirmada sem recurso em março de 2023, os alimentos retroativos serão de fevereiro de 2022 até março de 2023.
Tanto a execução de alimentos quanto os alimentos retroativos são formas importantes de garantir o direito à pensão alimentícia, mas tratam de momentos e condições diferentes. Entender essa distinção pode evitar erros e agilizar a resolução de conflitos familiares. Sempre que possível, é recomendável buscar orientação jurídica para assegurar os direitos de forma adequada.